Município de Pombal mantém taxas de IMI, IRS e derrama
Na última reunião do executivo camarário, os membros da Câmara Municipal de Pombal aprovaram por unanimidade a proposta que visa manter o Imposto Municipal de Imóveis (IMI) sobre prédios urbanos fixado na taxa mínima (0,30%).
Apesar da taxa maioritariamente a aplicar ser a mínima, todos os proprietários com prédios urbanos degradados que representem perigo vão sofrer uma majoração de 30%, assim como os prédios rústicos florestais que se encontram em situação de abandono que serão sujeitos a um agravamento de 100%.
Em 2018, o município de Pombal manterá igualmente os valores de isenção do IMI Familiar, com a redução da taxa de IMI sobre os prédios urbanos destinados à habitação permanente em 20, 40 e 70 euros para as famílias com um filho, com dois ou com três ou mais filhos, respetivamente.
Quanto à participação no IRS dos rendimentos do ano de 2018, a proposta é de fixar a taxa nos 5%. Com um voto contra de Jorge Claro, vereador do Partido Socialista, esta proposta foi aprovada por maioria.
No que diz respeito à Derrama, o município manterá a isenção da cobrança deste imposto aos contribuintes com um volume de negócios até 150 mil euros ou que se tenham instalado ou venham a instalar a sua sede social no concelho e criem no mínimo três novos postos de trabalho.
Aos restantes sujeitos passivos a proposta é de aplicar uma taxa de 1% sobre o lucro tributável e não isento.
As propostas serão agora remetidas à Assembleia Municipal.
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