A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) determinou à Câmara de Pombal que respeite o direito de pleno acesso dos utentes aos processos clínicos e informação de saúde, e assegure que os profissionais de saúde ao seu serviço o façam.
A instrução ao Município de Pombal data de 22 de dezembro do ano passado e segue-se ao processo de contraordenação contra a autarquia pela exploração de um estabelecimento prestador de cuidados de saúde não registado na ERS.
“No âmbito do mesmo, resultaram indícios de desrespeito, por parte do estabelecimento prestador de cuidados de saúde explorado pelo Município de Pombal, do direito dos utentes ao acesso a cuidados de saúde integrados e tempestivos, bem como de acesso ao seu processo clínico”, pode ler-se na deliberação, citada pela agência Lusa.
Segundo a ERS, um utente menor com perturbação do espetro do autismo terá sido inscrito no Projeto de Apoio e Recursos para o Autismo (PARA), desenvolvido e explorado por aquela autarquia, em maio de 2018.
“O utente iniciou o seu plano de intervenção e acompanhamento terapêutico em setembro de 2018, (…) assegurado” por uma psicóloga, “tendo sido determinado o seu término em reunião mantida no dia 10 entre a psicóloga” e os pais do menor, adianta, acrescentando que, de acordo com o prestador (a Câmara de Pombal), numa reunião em 10 de setembro de 2019 foram entregues “todos os elementos/documentos integrantes do processo clínico do utente, excetuando notas pessoais da psicóloga, que, como tal, não integram o processo clínico”.
Mas a autora da exposição à ERS “alega que não lhe foram remetidos alguns elementos do processo que não correspondem a notas pessoais, mas a informação de saúde objetiva, concretamente ‘follow up lists’ devidamente preenchidas e datadas, folhas de registo/recolha de dados preenchidas e datadas, e tabela de ‘follow up lists’ devidamente assinalada com os objetivos do plano de intervenção adquiridos”.
A deliberação refere ainda que os documentos a que exponente faz referência “como ainda não tendo sido entregues pelo prestador (..) não se constituem em notas meramente pessoais da psicóloga”, mas sim de “documentação incluída no processo clínico do utente, (…) respeitante (…) aos cuidados de saúde prestados, (…) elaborados pelo prestador conjuntamente com a empresa com quem colabora no âmbito do projeto”, na forma de um documento em Excel, “desprovido dos respetivos gráficos”, e sustenta que “tais elementos, além de deverem ser preenchidos no âmbito dos cuidados de saúde de qualidade a prestar aos utentes, devem-lhes ser livre e integralmente cedidos sempre que estes os solicitem”.
Na instrução, a ERS pede ao Município de Pombal que crie “um procedimento interno escrito que regule o acesso dos utentes ao processo clínico e informação de saúde” e reveja a secção dedicada à área da Psicologia, do Programa Municipal de Potenciação do Sucesso Escolar – Intervenção da Equipa Multidisciplinar, para que, “sempre que o processo do utente termine por algum dos motivos aí elencados, fique assegurado um plano de transição de cuidados de saúde para os utentes”.